Todo e qualquer material adquirido, armazenado e consumido pelas organizações públicas, seja na produção de bens ou na prestação dos serviços à população, é parte integrante do patrimônio público e deve, portanto, ser adequadamente gerido e controlado. No entanto, é notável que diversos órgãos públicos brasileiros ainda encontram dificuldades para o cumprimento desta regra básica de controle na Administração Pública, especialmente no âmbito municipal.
Em 2015, com o objetivo de dar prosseguimento na padronização dos procedimentos contábeis de todos os entes federativos visando a convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria nº 548, adotando o PIPCP – Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, determinando os prazos-limite obrigatórios para sua aplicação, em todos os níveis de governo.
No que tange aos estoques, o prazo final para que os municípios com população até 50 mil habitantes adotem práticas efetivas de controle, reconhecimento, mensuração e registro contábil encerra-se neste ano de 2023. No caso das cidades que ultrapassam essa população, o prazo já se encerrou em 2022.
Tendo em vista que os prazos são obrigatórios, vale ressaltar que o desatendimento da Portaria STN nº 548/2015, implica em penalidades que podem variar desde a imposição de multa aos gestores, pelo descumprimento de normas de administração financeira, até o bloqueio de transferências voluntárias de recursos aos municípios e o impedimento do ente realizar operações de crédito junto a instituições financeiras.
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