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Foto do escritorNathan Wallauer

Formas de alienação de Bens Públicos

A alienação de bens patrimoniais nas organizações públicas pode ocorrer de diversas formas. Alienar um bem patrimonial significa transferir o direito de propriedade do material mediante venda, permuta ou doação. Trata-se da transferência do domínio do bem a um terceiro (Art. 6º, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93) Além da doação, são formas de alienação de bens:


Venda

Uma das formas mais comuns de alienação de bens patrimoniais pela Administração Pública. Normalmente ocorre através de leilões, que na grande maioria das vezes são realizados com bens inservíveis classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis. A venda de bens mediante leilão deve ser precedida da observância de critérios específicos (vide Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21 – Licitações e Contratos Administrativos).


Permuta

Uma forma mais rara de alienação de bens, trata-se da “troca” de bens da administração pública. Há regras específicas para a execução deste tipo de alienação, também presentes nas leis federais de licitações e contratos administrativos. Importante: a permuta de bens só é permitida entre órgãos da Administração Pública.


Dação em Pagamento

Trata-se de uma forma de liquidação de débitos entre credor e devedor, em que o pagamento de uma dívida é realizado através de outra modalidade que não o dinheiro.



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