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Foto do escritorNathan Wallauer

Afetação e Desafetação de Bens Públicos

A afetação e desafetação de bens públicos são conceitos complementares que se referem à destinação e retirada, respectivamente, de um bem do uso e administração do poder público.

A afetação ocorre quando um bem é destinado ao uso público, passando a integrar o patrimônio público. Isso significa que o bem deixa de pertencer ao domínio privado e é incorporado ao patrimônio do Estado ou entidade pública responsável. A afetação pode ocorrer por meio de diferentes procedimentos legais, como desapropriação, doação, compra ou construção direta pelo poder público.


Uma vez afetado, o bem público fica sujeito a regras específicas de gestão e utilização, devendo ser utilizado para atender a uma finalidade pública específica, como educação, saúde, lazer, mobilidade, entre outros. Por exemplo, quando um terreno é afetado para a construção de uma escola, ele passa a ser um bem público destinado à educação.


Por outro lado, a desafetação ocorre quando um bem público deixa de ser utilizado para fins públicos. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como mudanças na demanda, falta de manutenção adequada, inviabilidade do uso original, entre outros. A desafetação pode ser realizada por meio de procedimentos legais específicos, como a alienação, desincorporação ou reversão do bem ao domínio privado.


Ao ser desafetado, o bem público não deixa de ser considerado como patrimônio público, mas pode ser alienado, transferido ou utilizado para outra finalidade, seja por venda, permuta, cessão ou qualquer outra forma legal de disposição. Por exemplo, se uma escola pública é desafetada, o imóvel pode ser vendido para uso privado ou destinado a outra finalidade não relacionada à educação.


É importante destacar que tanto a afetação quanto a desafetação de bens públicos estão sujeitas a procedimentos legais específicos, que variam de acordo com a legislação de cada município. Esses processos buscam garantir a transparência, a legalidade e a preservação dos interesses públicos na destinação e utilização dos bens públicos.

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